GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.053, de 21 de setembro de 2005

Governo do Estado


Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Ubatuba, imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Ubatuba, imóvel com área de 3.600,00m², ali situado.
Artigo 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º, assim se descreve e confronta:
inicia no ponto 1, situado na rua Malva esquina com a Viela da Palma, a 107,00m (cento e sete metros) da Avenida Domingos Chieus, segue margeando a rua Malva com rumo de 72º 28' SE e a distância de 60,00m (sessenta metros) até encontrar o ponto 2, deflete à direita e segue margeando a Viela da Tulipa com rumo 17º 32' SW e a distância de 60,00m (sessenta metros), até encontrar o ponto 3, deflete à direita e segue margeando a rua Confrei com rumo 72º 28' NW e a distância de 60,00m (sessenta metros) até encontrar o ponto 4, deflete à direita e segue margeando a Viela da Palma com rumo de 17º 32' NE, e a distância de 60,00m (sessenta metros), até encontrar o ponto 1, início desta descrição, onde fecha seu perímetro, totalizando a área de 3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados).
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de setembro de 2005.
Geraldo Alckmin
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 2005.


Publicado em : D.O.E em 22/09/2005, Seção I - pág. 4
Atualizado em: 23/09/2005 15:26

12053.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'