GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.577, de 9 de junho de 2000

Projeto de lei nº 210/99, do deputado Caldini Crespo - PFL


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS, com sede em Sorocaba.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de junho de 2000.
    Mário Covas
    Belisário dos Santos Junior
    Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
    Celino Cardoso
    Secretário - Chefe da Casa Civil
    Antonio Angarita
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de junho de 2000.

Publicado em : 10/06/2000. p. 1
Atualizado em: 30/05/2003 16:42

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