Lei nº 10.577, de 9 de junho de 2000 |
Projeto de lei nº 210/99, do deputado Caldini Crespo - PFL |
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS, com sede em Sorocaba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de junho de 2000.
Mário Covas
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de junho de 2000.
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Publicado em : 10/06/2000. p. 1 |
Atualizado em: 30/05/2003 16:42 |
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