GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.380, de 25 de abril de 2003

Projeto de lei nº 222/2003, do Governo do Estado


Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União, em contrato que especifica, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia à União no contrato de cessão de crédito a ser celebrado entre a CESP - Companhia Energética de São Paulo, a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a interveniência do Governo do Estado de São Paulo e do Banco Nossa Caixa S.A., até o valor de R$ 657.423.040,43 (seiscentos e cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e três mil e quarenta reais e quarenta e três centavos), que representa o saldo das obrigações do Tesouro do Estado junto à CESP, em 1º de abril de 2003.
    Artigo 2º - A cessão de crédito será garantida pela República Federativa do Brasil.
    Parágrafo único - A contragarantia de que trata o artigo 1º desta lei compreende a cessão de:
    1. direitos e créditos relativos a cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto no inciso I, alínea "a", e inciso II, do artigo 159 da Constituição Federal, ou resultantes de tais cotas ou parcelas, transferíveis de acordo com o preceituado na mesma Carta, respeitada sua vinculação a aplicação especial, quando for o caso;
    2. receitas próprias do Estado a que se referem os artigos 155 e 157 da Constituição Federal, nos termos do § 4º do artigo 167, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993.
    Artigo 3º - Os Orçamentos do Estado consignarão, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas a amortização do principal e respectivos encargos decorrentes das obrigações assumidas no Instrumento de cessão de crédito.
    Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de abril de 2003.
    Geraldo Alckmin
    Eduardo Refinetti Guardia
    Secretário da Fazenda
    Mauro Guilherme Jardim Arce
    Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
    Andrea Sandro Calabi
    Secretário de Economia e Planejamento
    Arnaldo Madeira
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de abril de 2003.

Publicado em : 26/04/2003, pág. 2
Atualizado em: 06/06/2003 09:57

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