GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.288, de 31 de agosto de 2020 |
Governo do Estado de São Paulo |
Altera a Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 9º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: João Doria |
Publicado em : "D. O." de 01/09/2020 - Seção I - pág. 1 |
Atualizado em: 01/09/2020 17:36 |
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