GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.539, de 21 de junho de 2022 |
(Projeto de lei nº 1185, de 2019, da Deputada Marina Helou - REDE) |
Institui a "Semana Estadual do Brincar". |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituída a “Semana Estadual do Brincar”, a ser realizada, anualmente, de 23 a 28 de maio, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Estado de São Paulo. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2022. Rodrigo Garcia |
Publicado em : "D.O" de 22/06/2022 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 22/06/2022 08:54 |
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