GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.043, de 19 de setembro de 2005

(Projeto de lei nº 445/2005, da deputada Analice Fernandes - PSDB)


Institui o "Dia Estadual do Jovem Adventista".


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia Estadual do Jovem Adventista", a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de setembro de 2005.
Geraldo Alckmin
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 2005.


Publicado em : D.O.E em 20/09/2005, Seção I - pág. 01
Atualizado em: 26/09/2005 10:25

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