GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.966, de 18 de março de 2013

(Projeto de lei nº 570/12, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)


Institui o "Dia Estadual do Servidor da Defensoria Pública do Estado de São Paulo".


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Servidor da Defensoria Pública do Estado de São Paulo”, a ser comemorado anualmente em 4 de agosto, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de março de 2013.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2013.


Publicado em : DOE 19/03/2013 Seção I p. 1
Atualizado em: 19/03/2013 16:22

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