GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.609, de 31 de agosto de 2009

(Projeto de lei nº 604, de 1997, do Deputado Alcides do Faria - PSDB)


Inclui no Calendário Turístico do Estado evento que especifica.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão Boiadeiro que se realiza, anualmente, no mês de julho, em Paulo de Faria.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 2009.
a) CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar


Publicado em : D.O.L. de 1º/09/2009 - pág. 7
Atualizado em: 08/09/2009 18:13

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