GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.525, de 29 de abril de 2009

(Projeto de lei nº 650, de 2008, da Deputada Célia Leão - PSDB)


Declara de utilidade pública entidade que especifica.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Psicanálise de São Paulo - SBPSP, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar


Publicado em : D.O.L. de 30/04/2009 - pág. 11
Atualizado em: 04/05/2009 18:42

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