GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.910, de 19 de dezembro de 2012

(Projeto de lei nº 414/12, do Deputado Beto Trícoli - PV)


Institui o "Dia do Público e do Cineclubismo".


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Público e do Cineclubismo”, a ser comemorado, anualmente, em 10 de maio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de dezembro de 2012.
Geraldo Alckmin
Marcelo Matos Araujo
Secretário da Cultura
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2012.


Publicado em : D.O.E. 20/12/2012 Seção I p. 1
Atualizado em: 21/12/2012 13:07

14910.doc 14910.doc Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'