GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.017, de 23 de agosto de 2024

(Projeto de lei nº 762/2023, da Deputada Leticia Aguiar - PP)


Institui o “Dia do Cão Policial” e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Cão Policial” no âmbito do Estado de São Paulo, a ser comemorado no dia 15 de junho.

Artigo 2º - Considera-se cão policial o animal canino adestrado especificamente para auxiliar a polícia e outras forças de segurança pública, destinado às ações de detecção e faro de drogas e explosivos, localização de pessoas desaparecidas, captura e imobilização de suspeitos, socorro, salvamento e policiamento em geral.

Artigo 3º - Vetado.

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 4º - Vetado.

Artigo 5º - Vetado.

Artigo 6º - Vetado.

Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


TARCÍSIO DE FREITAS

Guilherme Muraro Derrite
Secretário de Segurança Pública

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 26/08/2024, p.1
Atualizado em: 26/08/2024 12:41

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