O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogado o inciso VII do artigo 34 da Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 1º de março de 2000.
Mário Covas
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de março de 2000. |