GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.943, de 13 de maio de 2024

(Projeto de lei nº 1514/2023, dos Deputados Oseias de Madureira – PSD e Bruno Zambelli – PL)


Institui o “Dia Estadual contra o Fascismo e o Antissemitismo”.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual contra o Fascismo e o Antissemitismo”, a ser comemorado, anualmente, em 9 de novembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

FELÍCIO RAMUTH

Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 14/05/2024, p.2
Atualizado em: 14/05/2024 19:37

17943.docx17943.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'