GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.583, de 8 de dezembro de 2022 |
(Projeto de lei nº 1282, de 2019, do Deputado Jorge Caruso - MDB) |
Denomina “Vereador Benedito Izidoro Scapim” o dispositivo de acesso e retorno com duplo viaduto - SPD 225/340, localizado no km 224+637m da SP 340 - Rodovia Professor Boanerges Nogueira Lima, no município de Casa Branca |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Passa a denominar-se “Vereador Benedito Izidoro Scapim” o dispositivo de acesso e retorno com duplo viaduto - SPD 225/340, localizado no km 224+637m da SP 340 - Rodovia Professor Boanerges Nogueira Lima, no município de Casa Branca. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 08 de dezembro de 2022. Carlão Pignatari |
Publicado em : "D.O" de 09/12/2022 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 22/12/2022 14:27 |
![]() |