GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.218, de 29 de novembro de 2019

(Projeto de lei nº 611, de 2019, da Deputada Dra. Damaris Moura – PHS)


Inclui no Calendário Turístico do Estado o evento Tatuí Classic Car, naquele Município.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o evento Tatuí Classic Car, que se realiza, anualmente, no mês de agosto, naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2019.
João Doria
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de novembro de 2019.


Publicado em : D. O, de 30/11/2019 - Seção I - pág. 3
Atualizado em: 13/12/2019 17:06

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