GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.160, de 24 de junho de 2010

(Projeto de lei nº 838, de 2009, do Deputado Rafael Silva - PDT)


Declara de utilidade pública entidade que especifica.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eupromulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Creche “Maria do Carmo de Abreu Sodré”, com sede em Jaboticabal.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 2010.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar


Publicado em : D.O.L. de 25/06/2010 - pág. 06
Atualizado em: 25/06/2010 11:49

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