GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.829, de 30 de novembro de 2009

(Projeto de lei nº 625, de 2009, do Deputado Edson Giriboni - PV)


Declara de utilidade pública entidade que especifica.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro Social Irmã Madalena, com sede em Itapetininga.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar


Publicado em : D.O.L. de 1º/12/2009 - pág. 14
Atualizado em: 02/12/2009 12:01

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