GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.891, de 11 de março de 2005

(Projeto de lei nº351/2004, do deputado Ary Fossen - PSDB )


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Fundação 1ª Casa do Adolescente do Brasil, com sede em Várzea Paulista.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de março de 2005.
Cláudio Lembo
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de março de 2005.


Publicado em : 12/03/2005 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 14/03/2005 18:44

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