GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.226, de 6 de dezembro de 2019

(Projeto de lei nº 404, de 2019, do Deputado Ricardo Madalena – PR)


Denomina “Antonio Lescova” o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 284/225 localizado no Km 284,150 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó - SP 225, em Paulistânia.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Antonio Lescova” o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 284/225 localizado no Km 284,150 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó - SP 225, em Paulistânia.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de dezembro de 2019.
João Doria
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 06 de dezembro de 2019


Publicado em : D. O. de 07/12/2019 - Seção I - pág. 1
Atualizado em: 16/12/2019 16:20

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