GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 15.905, de 24 de setembro de 2015

(Projeto de lei nº 773/13, do Deputado Mauro Bragato – PSDB)


Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Passa a denominar-se “Teófilo Gonzaga da Santa Cruz” a Escola Estadual Jardim Humberto Salvador, em Presidente Prudente.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de setembro de 2015.
Geraldo Alckmin
Herman Jacobus Cornelis Voordwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2015.


Publicado em : DO 25/09/2015 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 20/05/2016 11:31

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