GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.839, de 17 de janeiro de 2005

Projeto de lei nº 741/2003, do deputado Ary Fossen - PSDB


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro Comunitário da Vila Hortolândia, com sede em Jundiaí.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de janeiro de 2005.
    Geraldo Alckmin
    Alexandre de Moraes
    Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
    Arnaldo Madeira
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 2005

Publicado em : 18/01/2005 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 18/01/2005 16:22

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