GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.717, de 11 de julho de 2023

(Projeto de lei nº 829, de 2021, do Deputado Bruno Ganem - PODE)


Institui o “Dia Estadual do Pet”


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Pet”, a ser comemorado, anualmente, em 4 de outubro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2023.

Tarcísio de Freitas
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 12 de julho de 2023.


Publicado em : "D.O" de 13/07/2023 - Seção I - Pág. 1
Atualizado em: 01/08/2023 11:30

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