O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Elos Internacional", a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de janeiro de 2004.
Geraldo Alckmin
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2004. |