GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.758, de 1 de julho de 2004

(Projeto de lei nº 1217/2003, do deputado Rogério Nogueira - PDT)


Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Indaiatuba.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. José de Campos" a Escola Estadual Morada do Sol IV, em Indaiatuba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 1º de julho de 2004.
Geraldo Alckmin
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1º de julho de 2004.


Publicado em : D.O.E em 02/07/2004, Seção I, pág. 01
Atualizado em: 13/07/2004 16:05

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