GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.125, de 11 de outubro de 2005

(Projeto de lei nº 125/2005, do deputado José Caldini Crespo - PFL)


Dá denominação a ponte que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "José Maria Alcoléa" a ponte situada no km 10 da Rodovia Senador José Ermírio de Moraes - SP 075, no Município de Sorocaba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2005.
Geraldo Alckmin
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2005.


Publicado em : D.O.E em 12/10/2005, Seção I - pág. 04
Atualizado em: 19/10/2005 10:10

12125.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'