GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.908, de 28 de dezembro de 2018

(Projeto de lei nº 1141, de 2017, do Deputado Carlos Giannazi – PSOL)


Institui o “Dia Estadual de Preservação, Proteção e Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural, Material e Imaterial”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual de Preservação, Proteção e Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural, Material e Imaterial”, a ser comemorado, anualmente, em 17 de agosto, coincidentemente com o Dia Nacional do Patrimônio Histórico.
Parágrafo único - A data será celebrada em homenagem a instituições públicas e privadas, a profissionais e a cidadãos que atuem em ações de preservação, proteção, valorização e salvaguarda do patrimônio cultural material e imaterial do Estado.
Artigo 2º - A data passa a fazer parte do Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 2018.
Márcio França
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.


Publicado em : DO 29/12/2018 - Seção I - p. 3
Atualizado em: 18/01/2019 19:40

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