O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os valores do salário-base e do adicional de função dos servidores da autarquia de regime especial Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza ficam reajustados em 5% (cinco por cento).
Parágrafo único - O reajuste de que trata o "caput" deste artigo será computado para cálculo do valor da hora-aula dos Docentes e Auxiliares de Magistério de 2º e 3º Graus.
Artigo 2º - O disposto nesta lei aplica-se aos inativos e pensionistas.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais), na forma prevista no artigo 43 da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de junho de 2002.
Geraldo Alckmin
Ruy Martins Altenfelder Silva
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 2002. |