O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a entidade Fraterno Auxílio Cristão da Cidade de Ribeirão Preto (FAC), com sede naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de março de 2011.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Souza Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2011.
LEI Nº 14.390, DE 30 DE MARÇO DE 2011.
(Projeto de lei nº 718/10, do Deputado Roberto Engler - PSDB)
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a entidade Fraterno Auxílio Cristão da Cidade de Ribeirão Preto (FAC), com sede naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de março de 2011.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Souza Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2011. |