GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.934, de 7 de junho de 2005

(Projeto de lei nº 525/2004, do deputado Aldo Demarchi - PFL)


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Academia Descalvadense de Letras, Artes, Ciências e Educação - ADELACE, com sede em Descalvado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 07 de junho de 2005.
Geraldo Alckmin
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 07 de junho de 2005.


Publicado em : D.O.E em 08/06/2005, Seção I - pág. 02
Atualizado em: 13/06/2005 14:59

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