GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.472, de 26 de dezembro de 2006

Governo do Estado


Dispõe sobre o subsídio dos Deputados Estaduais no exercício financeiro de 2007.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam mantidos, no exercício de 2007, os termos da fixação da remuneração dos Deputados Estaduais, determinados pelas Leis n.º 11.328, de 26 de dezembro de 2002 e n.º 12.402, de 22 de novembro de 2006.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de dezembro de 2006.
Cláudio Lembo
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2006.


Publicado em : D.O.E. de 27/12/2006 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 27/12/2006 15:17

12472.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'