GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.781, de 13 de dezembro de 2007

(Projeto de lei nº 274, de 2006, do Deputado Gilson de Souza - PFL)


Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do
Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Prof. Vicente Minicucci” a Escola Estadual do Recanto Elimar II, em Franca.

(*) Redação dada pela Lei nº 14.237, de 9 de setembro de 2010Legislação do Estado

"Artigo 1º - Passa a denominar-se "Professor Vicente Minicucci" a Escola Estadual Bairro Recanto Elimar, em Franca." (NR)
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 2007.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar


Publicado em : D.O.L. de 14/12/2007 - pág. 10
Atualizado em: 14/03/2011 14:54

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