O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do
Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Prof. Vicente Minicucci” a Escola Estadual do Recanto Elimar II, em Franca.
(*) Redação dada pela Lei nº 14.237, de 9 de setembro de 2010
"Artigo 1º - Passa a denominar-se "Professor Vicente Minicucci" a Escola Estadual Bairro Recanto Elimar, em Franca." (NR)
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 2007.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar |