GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.640, de 17 de fevereiro de 2023

(Projeto de lei nº 801, de 2021, do Deputado Conte Lopes - PP)


Dispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, que constatarem indícios de maus tratos aos animais atendidos, de comunicar imediatamente o fato à Polícia Civil do Estado


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário ficam obrigados a notificar à Polícia Civil do Estado, ou por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal – DEPA, os casos em que forem constatados indícios de maus-tratos contra animal.

§ 1º - A notificação de que trata o “caput” conterá:

I - nome e endereço da pessoa que acompanhou o animal no momento do atendimento;

II - relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.

§ 2º - O descumprimento do disposto no “caput” sujeitará o infrator às sanções legais previstas.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2023.

Tarcísio de Freitas
Natália Resende Andrade Avilá
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 17 de fevereiro de 2023.


Publicado em : "D.O" de 18/02/2023 - Seção I - Pág. 3
Atualizado em: 24/02/2023 11:48

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