GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.640, de 17 de fevereiro de 2023 |
(Projeto de lei nº 801, de 2021, do Deputado Conte Lopes - PP) |
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, que constatarem indícios de maus tratos aos animais atendidos, de comunicar imediatamente o fato à Polícia Civil do Estado |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Os responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário ficam obrigados a notificar à Polícia Civil do Estado, ou por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal – DEPA, os casos em que forem constatados indícios de maus-tratos contra animal. § 1º - A notificação de que trata o “caput” conterá: I - nome e endereço da pessoa que acompanhou o animal no momento do atendimento; II - relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados. § 2º - O descumprimento do disposto no “caput” sujeitará o infrator às sanções legais previstas. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2023. Tarcísio de Freitas |
Publicado em : "D.O" de 18/02/2023 - Seção I - Pág. 3 |
Atualizado em: 24/02/2023 11:48 |
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