GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.701, de 27 de junho de 2023

(Projeto de lei nº 328, de 2021, do Deputado Ricardo Madalena - PL)


Denomina trecho de rodovia


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se “Antônio Marangão" a Rodovia SP-349, localizada no km 0+000m ao km 11+121m, perfazendo um total de 11.121 (onze mil cento e vinte e um) metros de extensão, atravessando os municípios de Gália e Garça.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2023.

Felício Ramuth
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Edilson José da Costa
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 27 de junho de 2023.


Publicado em : "D.O" de 28/06/2023 - Seção I - Pág. 1
Atualizado em: 28/06/2023 10:21

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