GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.701, de 27 de junho de 2023 |
(Projeto de lei nº 328, de 2021, do Deputado Ricardo Madalena - PL) |
Denomina trecho de rodovia |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Passa a denominar-se “Antônio Marangão" a Rodovia SP-349, localizada no km 0+000m ao km 11+121m, perfazendo um total de 11.121 (onze mil cento e vinte e um) metros de extensão, atravessando os municípios de Gália e Garça. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2023. Felício Ramuth |
Publicado em : "D.O" de 28/06/2023 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 28/06/2023 10:21 |
![]() |