GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.769, de 27 de setembro de 2023

(Projeto de lei nº 264/2022, do Deputado Carlos Cezar - PL)


Institui o “Dia Estadual do Adolescente Quadrangular”


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Adolescente Quadrangular”, a ser celebrado, anualmente, em 1º de maio.

Artigo 2º - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS
Fábio Prieto
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 27 de setembro de 2023.


Publicado em : DOE-I, de 28/09/2023 - p.1
Atualizado em: 22/01/2024 15:41

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