GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.606, de 28 de agosto de 2009

(Projeto de lei nº 116, de 2009, do Deputado Roberto Engler - PSDB)


Declara de utilidade pública entidade que especifica.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Serviço de Assistência Social Meimei - SAS, com sede em Santa Bárbara d’Oeste.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 2009.
a) CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar


Publicado em : D.O.L. de 29/08/2009 -pág. 9
Atualizado em: 08/09/2009 17:53

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