GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.067, de 19 de maio de 2010

(Projeto de lei nº 602, de 2008, do Deputado Baleia Rossi - PMDB)


Declara de utilidade pública entidade que especifica.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Projeto L.S.D. – Liberdade Sem Drogas, com sede em Ribeirão Preto.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 2010.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar


Publicado em : D.O.E. de 20/05/2010 - pág. 07
Atualizado em: 24/05/2010 16:05

14067.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'