GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 16.996, de 2 de abril de 2019 |
(Projeto de lei nº 34, de 2017, do Deputado Marco Vinholi – PSDB) |
Dá denominação à passarela que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: |
Publicado em : DO 03/04/2019 - Seção I - p. 1 |
| Atualizado em: 04/04/2019 17:44 |