GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.996, de 2 de abril de 2019

(Projeto de lei nº 34, de 2017, do Deputado Marco Vinholi – PSDB)


Dá denominação à passarela que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Segundo Tenente Maurilio Figueira Pereira” a passarela localizada no km 32,500 da Rodovia Presidente Castello Branco – SP 280, em Jandira.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 02 de abril de 2019.
João Doria
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de abril de 2019.


Publicado em : DO 03/04/2019 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 04/04/2019 17:44

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