GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.304, de 17 de dezembro de 2020 |
Governo do Estado |
Altera os limites do Parque Estadual do Juquery, criado pelo Decreto nº 36.859, de 5 de junho de 1993, alterado pelo Decreto nº 44.099, de 12 de julho de 1999. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º- O território do Parque Estadual do Juquery, criado pelo Decreto nº 36.859, de 5 de junho de 1993, representado no Anexo 1 desta Lei, fica acrescido da “Gleba A”, descrita no Anexo 2 desta Lei, de propriedade da Fazenda Estadual, com área total de 321,7568 hectares, que passa a integrar a unidade de conservação. Artigo 2º- Fica excluída do território original do Parque Estadual do Juquery a área descrita como “Gleba B” no Anexo 2 desta Lei, com área total de 242,7901 hectares, de propriedade da Fazenda Estadual. Artigo 3º- O território do Parque Estadual do Juquery, com a inclusão e a exclusão das áreas definidas nos artigos 1º e 2º desta Lei, passa a ser de 2.058,9648 hectares, de acordo com as medidas, limites e confrontações mencionados no memorial descritivo constante do Anexo 3 desta Lei. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes,17 de dezembro de 2020. João Doria Marcos Rodrigues Penido Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente |
Publicado em : "D.O." 18/12/2020 - SEÇÃO I |
Atualizado em: 30/12/2020 18:58 |
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