GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.158, de 27 de junho de 2025 |
Projeto de lei nº 430/2022, do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira - PT |
Declara o Município de Natividade da Serra “Capital Estadual do Cambuci”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica declarado o Município de Natividade da Serra como a “Capital Estadual do Cambuci”. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Marilia Marton Corrêa Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE de 30.06.2025, p. 2 |
Atualizado em: 07/07/2025 11:57 |
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