GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.158, de 27 de junho de 2025

Projeto de lei nº 430/2022, do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira - PT


Declara o Município de Natividade da Serra “Capital Estadual do Cambuci”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarado o Município de Natividade da Serra como a “Capital Estadual do Cambuci”.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas


Marilia Marton Corrêa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE de 30.06.2025, p. 2
Atualizado em: 07/07/2025 11:57

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