GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.951, de 1 de julho de 2024

(Projeto de lei nº 100/2023, da Deputada Leticia Aguiar - PP)  


Inclui no Calendário Oficial do Estado a “Cãominhada”. 


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
 
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  
  
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a “Cãominhada”, que se realiza, anualmente, em 14 de março.  
 
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.   
  
 
FELÍCIO RAMUTH  
 
 
Anderson Marcio de Oliveira   
Secretário Executivo respondendo pelo Expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística  
 
Gilberto Kassab  
Secretário de Governo e Relações Institucionais  
 
Arthur Luís Pinho de Lima 
Secretário-Chefe da Casa Civil 
 
 


Publicado em : DOE – I, 02/07/2024 – p. 1 e 2
Atualizado em: 02/07/2024 15:00

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