GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.196, de 2 de julho de 2002

Projeto de lei nº 238/2002, da deputada Célia Leão - PSDB


Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Mogi Mirim.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profª Dra. Altair de Fátima Furigo Polettini" a Escola Estadual Jardim Maria Bonatti Bordignon, em Mogi Mirim.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 02 de julho de 2002.
Geraldo Alckmin
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de julho de 2002.


Publicado em : 03/07/2002, pág. 04
Atualizado em: 26/05/2003 13:13

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