GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.595, de 8 de dezembro de 2003

(Projeto de lei nº 927/2003, do deputado Rodrigo Garcia - PFL)


Dá denominação ao túnel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Irineu Meireles" o túnel localizado entre os quilômetros 47,549 e 50,695 da SP-160 Sul.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 08 de dezembro de 2003.
Geraldo Alckmin
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 08 de dezembro de 2003.


Publicado em : 09/12/03 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 11/12/2003 19:42

11595.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'