GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 16.914, de 28 de dezembro de 2018 |
(Projeto de lei nº 1189, de 2017, do Deputado Celso Nascimento – PSC) |
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado o “Sanduíche Bauru”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: |
Publicado em : DO 29/12/2018 - Seção I - p. 3 |
Atualizado em: 18/01/2019 19:47 |
16914.doc |