GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.033, de 9 de setembro de 2005

(Projeto de lei nº 39/2005, de deputado Valdomiro Lopes - PSB)


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação do Alcoólatra - CEREA, com sede em Palmital.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de setembro de 2005.
    Geraldo Alckmin
    Hédio Silva Júnior
    Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
    Arnaldo Madeira
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de setembro de 2005.

Publicado em : D.O.E em 10/09/2005, Seção I - pág. 05
Atualizado em: 15/09/2005 09:35

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