Lei nº 12.033, de 9 de setembro de 2005 |
(Projeto de lei nº 39/2005, de deputado Valdomiro Lopes - PSB) |
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação do Alcoólatra - CEREA, com sede em Palmital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de setembro de 2005.
Geraldo Alckmin
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de setembro de 2005.
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Publicado em : D.O.E em 10/09/2005, Seção I - pág. 05 |
Atualizado em: 15/09/2005 09:35 |
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