GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.025, de 9 de setembro de 2024

(Projeto de lei nº 1637/2023, dos Deputados Major Mecca - PL, Capitão Telhada - PP, Lucas Bove - PL, Dani Alonso - PL, Reis - PT, Conte Lopes - PL, Rafael Saraiva - UNIÃO, Delegado Olim - PP, Agente Federal Danilo Balas - PL, Gil Diniz - PL, Alex Madureira - PL, Guto Zacarias - UNIÃO e Paulo Mansur - PL)


Dispõe sobre o programa habitacional para policiais civis, policiais militares, policiais técnico-científicos, policiais penais, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária do Estado de São Paulo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar programa habitacional para policiais civis, policiais militares, policiais técnico-científicos, policiais penais, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária do Estado de São Paulo, vinculados à Secretaria da Segurança Pública ou à Secretaria da Administração Penitenciária.

§ 1º - Vetado.

§ 2º - Os beneficiários serão indicados pelas respectivas Secretarias, observados os limites de vagas destinadas ao programa e a comprovação do cumprimento de requisitos definidos em regulamento.

§ 3º - Vetado.

§ 4º - Vetado.

§ 5º - Vetado.

Artigo 2º - A operacionalização do programa habitacional ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação ou da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, precedida da celebração de convênio com as Secretarias mencionadas no artigo 1º desta lei.

Artigo 3º - Vetado.

Artigo 4º - Vetado.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária

Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública

Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 11/09/2024 - p. 02/03
Atualizado em: 12/09/2024 15:42

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