GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.961, de 10 de junho de 2005

(Projeto de lei nº 385/2004, do deputado Arnaldo Jardim - PPS)


Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Francisco Romeu Landi" o campus da Faculdade de Tecnologia de São Paulo, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de junho de 2005.
Geraldo Alckmin
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 2005.

Retificado no D.O.E de 16/06/2005
LEI Nº 11.961, DE 10 DE JUNHO DE 2005.
Leia-se como segue e não como constou:
(Projeto de lei nº 385/2004, do deputado Arnaldo Jardim - PPS)
Dá denominação ao campus da Faculdade de Tecnologia de São Paulo, na Capital.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de junho de 2005.


Publicado em : D.O.E em 11/06/2005, Seção I - pág. 03
Atualizado em: 26/09/2005 10:15

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