GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.702, de 19 de dezembro de 2000

Projeto de lei nº 213/2000, do deputado Marquinho Tortorello - PPS


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Roupeiro de Santa Rita de Cássia de São Joaquim da Barra, com sede em São Joaquim da Barra.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de dezembro de 2000.
Mário Covas
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2000.


Publicado em : 20/12/2000. p. 3
Atualizado em: 03/06/2003 11:15

10702.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'