GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.286, de 14 de outubro de 2025 |
(Projeto de lei nº 919/2023, do Deputado Carlos Cezar – PL) |
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Biritiba Mirim – APAE de Biritiba Mirim. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Biritiba Mirim – APAE de Biritiba Mirim. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Fábio Prieto de Souza Secretário da Justiça e Cidadania Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE-I, 15/10/2025, p. 1 |
| Atualizado em: 16/10/2025 17:09 |