GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.286, de 14 de outubro de 2025

(Projeto de lei nº 919/2023, do Deputado Carlos Cezar – PL)


Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Biritiba Mirim – APAE de Biritiba Mirim.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Biritiba Mirim – APAE de Biritiba Mirim.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas


Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 15/10/2025, p. 1
Atualizado em: 16/10/2025 17:09

L18286.docxL18286.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'