GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.080, de 4 de abril de 2002

Projeto de lei nº 172/2002, da Mesa da Assembléia Legislativa


Dispõe sobre a concessão de reajuste aos valores das Escalas de Vencimentos do QSAL.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Ficam reajustados em 9,09% (nove inteiros e nove centésimos), os valores constantes dos Anexos VIII, IX e XIII - Escalas de Classes e Vencimento a que se refere o artigo 68 da Resolução 776, de 14 de outubro de 1996 já revalorizados pela Lei n.º 10.930, de 18 de outubro 2001 conforme Anexo Único que faz parte integrante desta lei.
    Artigo 2º - O inciso III do artigo 2º da Lei nº 11.034, de 4 de janeiro de 2002 passa a ter a seguinte redação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2002:
    "Artigo 2º - .........................................................
    III - licenças e afastamentos, sem prejuízo dos vencimentos."
    Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
    Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de abril de 2002.
    Geraldo Alckmin
    Fernando Dall'Acqua
    Secretário da Fazenda
    Jacques Marcovitch
    Secretário de Economia e Planejamento
    Rubens Lara
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Dalmo do Valle Nogueira Filho
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de abril de 2002.
    Obs. Os anexos desta lei encontram-se disponíveis no arquivo anexado para download

Publicado em : 05/04/2002, pág. 2/3
Atualizado em: 26/05/2003 11:36

11080.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'