GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.937, de 10 de junho de 2005

(Projeto de lei nº 98/2003, do deputado Rodolfo Costa e Silva - PSDB)


Declara de utilidade pública a entidade que especifica


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita e Albergue Noturno "Allan Kardec", com sede em Jales.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de junho de 2005.
Geraldo Alckmin
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 2005.


Publicado em : D.O.E em 11/06/2005, Seção I - pág. 02
Atualizado em: 16/06/2005 14:28

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